segunda-feira, 28 setembro 2026

Guiné-Bissau: Juiz reverte anulação de prisão preventiva de ex-presidente do Tribunal Militar

O juiz Mamadu Embalo reverteu hoje a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de anular a prisão preventiva do ex-presidente do Tribunal Militar Superior, Daba Na Walna, acusado de participação numa alegada tentativa de golpe de Estado em 2025, na Guiné-Bissau.

 

No despacho conhecido hoje, e citado na imprensa guineense, o juiz de instrução criminal do Tribunal Militar Regional de Bissau, Mamadu Embaló, declara nulo o acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça que tinha considerado nula a prisão preventiva dos militares e um civil envolvidos no caso.

Os visados são o antigo presidente do Tribunal Superior Militar, general Daba Na Walna, e mais três arguidos detidos no final de outubro de 2025 por alegado envolvimento numa tentativa de golpe de Estado, cerca de um mês antes das eleições gerais interrompidas por um golpe militar consumado a 26 de novembro.

No mesmo caso foi constituído suspeito, em junho, o presidente do Partido Africano para Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, por alegadamente ter financiado a alegada tentativa de golpe de Estado em outubro de 2025.

Os mais recentes despachos judiciais dizem respeito aos primeiros arguidos e poucos dias depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter considerado nula a prisão preventiva, o juiz de instrução criminal, que está a conduzir o processo, reverteu a decisão.

O magistrado Mamadú Embaló considera nulo o acórdão do Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça que anulava a decisão de colocar o general Daba Na Walna e os outros três arguidos em prisão preventiva por entender que não cabe a esta instância pronunciar-se nesta fase do processo.

O despacho fundamenta que os recursos das decisões do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Militar Regional devem ser apreciados pelo Tribunal Militar Superior e apenas as decisões deste podem ser objeto de recurso para a Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

O juiz entende não existir fundamento legal para um recurso direto à Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que conclui que o acórdão de 23 de junho “padece de nulidade por violação das regras de competência material”.

O acórdão anulado por esta decisão do juiz de instrução criminal tinha considerado nula a medida de prisão preventiva imposta a Daba Na Walna, Domingos Nhanque, Mário Midana Siga, todos militares, e ao civil Alexandre Patrão Indi.

Nesse acórdão, publicado nos órgãos de comunicação social guineenses, o Supremo declarou “nulidade insanável” da prisão preventiva daquelas pessoas com o fundamento de “incompetência material” do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos e ordenou que todo o processo fosse remetido para um tribunal comum.

A decisão sustenta que os factos que são imputados “são regulados exclusivamente pelo Código Penal, sem natureza de crimes essencialmente militares”.

Quando foi conhecido este acórdão, a defesa de Domingos Simões Pereira, que, entretanto, foi autorizado pelo juiz Mamadu Embalo a viajar para Portugal para tratamento médico, considerou que a decisão do Supremo Tribunal também vinculava o político.

O advogado Roberto Indeque defendeu ainda que esta decisão do Supremo Tribunal deitaria por terra todos os atos praticados” contra Domingos Simões Pereira.

Os militares tomaram o poder na Guiné-Bissau um mês depois da alegada tentativa de golpe de Estado que deu origem a este processo, depuseram o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, e prenderam o principal líder da oposição e presidente eleito do parlamento, Domingos Simões Pereira.

Simões Pereira e o PAIGC tinham apoiado o candidato Fernando Dias da Costa que reclamou vitória contra o Presidente e recandidato Sissoco Embaló, nas eleições gerais de 23 de novembro de 2025 interrompidas pelo golpe militar.

O Alto Comando Militar que governa o país marcou novas eleições para 06 de dezembro e aprovou uma nova Constituição que atribui mais poderes ao chefe de Estado e que será submetida a referendo em 30 de agosto.

A oposição classifica o golpe militar de novembro de 2025 como uma alegada encenação do Presidente deposto, Sissoco Embaló, que acusam de continuar a comandar os destinos da Guiné-Bissau.

 

A Semana com Correio da Manhã/Lusa

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Comentários

joão do rosário
22 dias atrás 7 horas atrás

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jcf
23 dias atrás 23 horas atrás

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joão do rosário
26 dias atrás 6 horas atrás

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