Segundo a Inforpress, o julgamento aconteceu no passado mês de Janeiro, mas a leitura da sentença ocorreu na terça-feira, 04, e o juiz decidiu pela suspensão da execução da pena por um período de quatro anos, sob a condição de o mesmo pagar a indemnização ao Estado no prazo de dois anos.
O montante de indemnização ao Estado, segundo o juiz, é pelos danos patrimoniais causados pelo uso indevido de taxas cobradas e que deveriam ser canalizadas ao erário público, e foi fixado em 1.144.900 escudos, valor que terá de pagar acrescido de juros legais desde que foi notificado.
A pena prevista para o crime de peculato oscila entre os dois e os oito anos e o tribunal entendeu fixar a pena em três anos.

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