Os tribunais cabo-verdianos receberam 14.419 novos processos no ano judicial de 2025/2026, mais 5,9% do que no período anterior, e alcançaram uma taxa de resolução de 95,4%, anunciou o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
O STJ tinha 303 processos pendentes e decidiu 537 durante o período em análise, alcançando uma taxa de resolução de 217% face ao número de processos entrados.
"Fomos confrontados com um aumento significativo do número de processos. Estamos a falar de 14.419, o que representa um aumento de 5,9% relativamente ao ano transato", afirmou Bernardino Delgado, após entregar, no dia 18, o relatório anual sobre a situação da justiça ao presidente em exercício da Assembleia Nacional, Adilson Jesus.
Segundo Nm que cita Lusa, a taxa de resolução correspondente a uma média anual de 335 decisões por magistrado, segundo Bernardino Delgado, que destacou que esta capacidade de resposta "permitiu evitar um aumento da pendência".
O presidente do CSMJ atribuiu o aumento da procura dos tribunais à maior facilidade de acesso à justiça e à confiança dos cidadãos nas instituições judiciais, mas também à falta ou ao funcionamento insuficiente de mecanismos alternativos de resolução de litígios.
Além disso, apontou como exemplos os julgados de paz, existentes em Portugal e no Brasil, e os tribunais comunitários nos Estados Unidos, mecanismos que atuam antes da intervenção dos tribunais e podem reduzir a entrada de novos processos.
No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o CSMJ destacou ainda a redução da pendência processual pelo terceiro ano consecutivo, revela a mesma fonte.
O STJ tinha 303 processos pendentes e decidiu 537 durante o período em análise, alcançando uma taxa de resolução de 217% face ao número de processos entrados.
Bernardino Delgado disse que o desempenho do STJ deve servir de referência para os tribunais de primeira e segunda instâncias.
O presidente do CSMJ destacou que, de uma forma geral, os tribunais funcionaram durante o ano judicial num quadro de "normalidade institucional e com independência funcional" face aos restantes poderes, considerando este um aspeto essencial ao funcionamento das instituições num Estado de direito democrático.

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