quarta-feira, 30 setembro 2026

S Social

Bronca com portaria que reduz comparticipações: Grupo de 7 sindicatos ameaça com tribunal caso o governo não mande suspender a medida

Estas organizações sindicais contestam que a medida foi tomada pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), violando os Estatutos da instituição e as leis vigentes em Cabo Verde.

De acordo com a análise das Portarias números 19, 20, 21, 22, 23 e 24/2019, que foram recentemente aprovadas e publicadas pelo Governo, sob proposta do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os Sindicatos de Santiago, (STIF, SISCAP, SINDEP), SLTSA (Santo Antão), SINTCAP e SICOTUR (Sal) e STIM (Maio) consideram que as mesmas contêm informações que contradizem ao “propalado” pela Direção do INPS.

Para o Porta-voz, Aníbal Borges, as medidas são penalizadoras para os segurados e seus familiares: “Antes, o segurado tinha direito a mudar duas armações de óculos em três anos, no máximo. Agora só tem direito a uma armação em dois anos, no máximo; Antes o segurado tinha direito a mudar seis lentes em três anos, no máximo, agora só tem direto a mudar duas lentes em dois anos; A comparticipação do INPS, na compra de cadeiras de roda, foi reduzida de 80% com limite máximo de 25.000$00 para 60% com limite máximo de 6.000$00 e, nas próteses auditivas, de 75% para 60%; A comparticipação nas consultas de estomatologia (dente) deixou de existir”.

Diante dessa drástica redução dos direitos referidos, Borges, que é também presidente do Sindicato Nacional das Instituições Financeiras, acusa ainda o INPS de ter violado os seus próprios Estatutos, face ao que dispõe o seu Artigo 15º, alínea p), visando a competência do Conselho Diretivo, que é o órgão deliberativo máximo do INPS e onde os representantes dos trabalhadores e os dos empregadores têm assento.

“Com efeito, esse artigo, na sua alínea p), diz o seguinte: Propor ao Governo alterações à legislação do sistema de protecção social. Ou seja, quem, de facto, à luz dos Estatutos, tem competência exclusiva para propor alterações à legislação do sistema de proteção social, é o Conselho Diretivo e nunca a Comissão Executiva do INPS. Aliás, a Comissão Executiva do INPS e a sua Presidente, ao não terem submetido, previamente, as propostas de alterações ao Conselho Diretivo, violaram, intencionalmente, os respetivos Estatutos, o que é grave, e reclama, por si só, uma tomada de posição urgente, por parte do Governo, com vista a repor a legalidade”.

O dirigente sindical faz lembrar ainda que, para além dos Estatutos do INPS, há ainda a Lei nº 17/V/96, de 30 de Dezembro, que regula a participação das organizações sindicais na elaboração da legislação de trabalho (incluindo a segurança social).

“Esta lei, no seu artigo 3º (Dever de audição), diz o seguinte: Nenhum projeto ou proposta de diploma legal relativo à legislação de trabalho (incluindo a segurança social) pode ser discutido e votado pela Assembleia Nacional ou pelo Governo sem que prévia e atempadamente as organizações sindicais tenham sido ouvidas sobre a matéria em análise”.

Perante esta situação, o grupo dos 7 Sindicatos defende que, tanto o INPS, como o Governo, violaram não só os Estatutos do INPS como também a Lei nº 17/V/96, de 30 de Dezembro, razão pela qual, os mesmos vêm, publicamente, denunciar e repudiar tais alterações . Tal como havia sido já solicitado pela União dos Sindicatos de São Vicente, reafirmam a necessidade de «imediata suspensão das referidas Portarias, sob pena de entrarem com uma ação judicial de impugnação destas portarias».

Os sindicatos referidos entendem que a proposta de alteração à legislação do sistema de proteção social devia e deve ser feita, não pela Comissão Executiva, mas sim, pelo Conselho Diretivo do INPS, dando aos Parceiros Sociais, e em particular aos Sindicatos, em sede de Concertação Social, a possibilidade de analisarem e darem o seu parecer sobre o assunto.

Entretanto, o grupo dos 7 sindicatos aproveita a ocasião para esclarecer que a referência feita ao Presidente da República, por parte da União dos Sindicatos de São Vicente quanto à promulgação das ditas Portarias, tratou-se de um mero lapso, apenas. Um facto que, segundo dizem, não “exime” e nem “iliba” a responsabilidade da Comissão Executiva do INPS e sua Presidente, e “muito menos a do Governo, na aprovação e publicação das mesmas, sem a audição prévia do Conselho Diretivo do INPS e dos Sindicatos, como obrigam os Estatutos do referido Instituto e a Lei em vigor no país”, conclui o sindicalista Aníbal Borges. Celso Lobo

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Comentários

joão do rosário
23 dias atrás 14 horas atrás

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jcf
25 dias atrás 7 horas atrás

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joão do rosário
27 dias atrás 13 horas atrás

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