O Tribunal Regional Militar decidiu suspender, por um período de três meses, a medida de coação de prisão preventiva aplicada a Domingos Simões Pereira, invocando razões humanitárias e legais.
Durante esse período, Domingos Simões Pereira fica obrigado a abster-se de exercer qualquer atividade político-partidária, devendo igualmente cumprir todas as obrigações decorrentes do seu estatuto processual.
Segundo noticia a imprensa guineense, a decisão consta de um despacho judicial datado de 22 de julho de 2026, assinado pelo juiz de instrução criminal militar Mamadú Embaló.
Conforme o documento, consultado por O Democrata, Domingos Simões Pereira solicitou a suspensão da prisão preventiva decretada por despacho de 9 de julho de 2026, tendo o pedido merecido parecer favorável da Promotoria de Justiça Militar.
O tribunal fundamenta a decisão num atestado médico emitido por Domiciano Bernardo Naocam Mango, médico do Hospital Principal Militar de Bissau. De acordo com o documento, não existem condições adequadas na Guiné-Bissau para o tratamento clínico de Domingos Simões Pereira, sendo considerado indispensável que esse tratamento seja realizado em Portugal.
No despacho, o juiz determina a suspensão da prisão preventiva por um período de três meses, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Processo Penal.
Durante esse período, Domingos Simões Pereira fica obrigado a abster-se de exercer qualquer atividade político-partidária, devendo igualmente cumprir todas as obrigações decorrentes do seu estatuto processual.
A fazer fé na fonte deste jornal, o despacho estabelece ainda que, findo o prazo de três meses, a sua situação processual será reapreciada pelo Tribunal Regional Militar.
Presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira encontra-se detido desde o golpe de Estado que interrompeu as eleições legislativas e presidenciais em novembro de 2025. A justiça militar acusa-o de alegado envolvimento no financiamento da tentativa de golpe de Estado ocorrida em outubro de 2025.

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