Empresa brasileira antiga detentora da Cimpor entrega pedido de recuperação judicial

A recuperação judicial prevista na lei de falências do Brasil é um mecanismo para evitar a falência e estipula um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a empresa chegar a um acordo com os credores, prazo durante o qual poderá operar normalmente sem ter que pagar as suas dívidas.

Em comunicado enviado Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa brasileira indicou que esta medida, solicitada a um tribunal de São Paulo, dará “estabilidade às sociedades requerentes, preservando a sua capacidade de gerar valor para seus clientes, empregados, fornecedores, parceiros e demais ‘stakeholders’”.

Esta decisão surge num momento em que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) brasileira estudava a compra da InterCement Brasil.

“Em razão do pedido de recuperação judicial, o acordo de exclusividade para a potencial venda de ações representativas de 100% do capital social não se encontra mais vigente”, indicou a InterCement, com a CSN a frisar que “seguirá analisando outras oportunidades no segmento de cimentos”.

Em outubro de 2018, a Intercement, que à época pertencia ao grupo brasileiro, vendeu todos os ativos que compunham a Unidade de Negócio de Portugal e Cabo Verde da Cimpor à empresa turca OYAK (Ordu Yardımlaşma Kurumu).

No ano anterior, a Cimpor tinha registado um prejuízo 490,3 milhões de euros, o que representou uma redução face às perdas de 787,6 milhões de euros verificadas em 2017.

Em março de 2024, a Taiwan Cement Corporation (TCC) concluiu a compra da Cimpor, detendo agora 100% da empresa portuguesa.

 

A Semana com Lusa