O presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Financeiras (STIF), Aníbal Borges, disse, esta sexta-feira, que a suspensão da organização da UNTC-CS é “ilegal e arbitrária”
, o que mostra “as irregularidades em que navega” a secretária-geral, Joaquina Almeida. Por considerar que o Tribunal confirma irregulares graves denunciadas, Borges anunciou que vai, por outro lado, recorrer da sentença do Tribunal de Trabalho sobre o processo de eleição da secretária-geral da UNTC-CS, que a mesma instância judicial considerou ter sido legítima.
Segundo a Inforpress, Aníbal Borges fez esta consideração à imprensa, em reacção a suspensão aplicada ao STIF e ao SISCAP, pela central sindical, por falta de pagamento de quotas.
Na ocasião, explicou que o STIF já contestou esta decisão e que há vários sindicatos que estão alinhados com a sua organização para regularização das quotas em atraso.
Neste sentido, avançou que “quase a totalidade” dos filiados da UNTC-CS tem quotas em atraso, inclusive há associações “que não pagam quotas há mais de quatro anos”, mas, no entanto, os critérios para a suspensão são distintos.
“A própria Joaquina Almeida não paga quotas, ela não é associada a nenhum sindicato neste momento, não tem uma entidade patronal”, afirmou, ajuntando que, por isso, pode-se pôr em causa a sua função enquanto secretária-geral da central sindical.
Segundo ainda a mesma fonte, disse que há um “grande desnorte” na liderança da UNTC-CS, em que a principal dirigente encontra-se rodeada por um grupo reduzido que a sustenta e que a tem acompanhado em todos os lugares.
“São pessoas que surgiram através de novos sindicatos que ela constitui e que nem sequer estão legalizados”, denunciou.
Conforme o sindicalista, o presente e o futuro da central sindical é “preocupante”, destacando que o Conselho Nacional da UNTC-CS não se reuniu desde do último congresso e que, volvidos quase três anos após eleição de Joaquina Almeida, “nunca se apresentou uma conta sequer”.
Recurso à sentença do Tribunal que confirma irregularidades
Entretanto, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Financeiras, Aníbal Borges, asseverou, esta sexta-feira, que vai recorrer da sentença do Tribunal de Trabalho, sobre o processo de eleição da secretária-geral da UNTC-CS, que considerou ter sido legítima.
Aníbal Borges fez, conforme a Inforpress, o anuncio em conferência de imprensa, explicando que a sentença revela “claramente que o juiz não teve coragem” para declarar a procedência da acção e, consequentemente, a anulação do pleito eleitoral.
Segundo avançou o ex-candidato à direcção da UNTC-CS, esta decisão não se compreende porque, de acordo com um dos pontos da sentença, “reconhece haver conflitos de interesse” e cita que o associado não pode votar em matérias em que haja conflitos de interesse entre associações e ele, ou seus familiares.
Para exemplificar, o caso, apontou que o presidente e outros membros da Comissão Eleitoral (CE) e da Comissão de Recurso Eleitoral (CRE) integraram a lista adversária e “assumiram o papel de jogadores e árbitros simultaneamente”.
Conforme o sindicalista, o que “ficou mais patente” é a “participação irregular” no congresso que foi o mandatário da lista da adversária, citando neste caso, José Maria Martins Fernandes.
“Situação esta que a outra candidatura fez sua porta bandeira e, mais uma vez a sentença evidenciou que a candidatura navegou em irregularidades”, observou.
Por outro lado, referiu que o Tribunal reconheceu a irregularidade na participação dos delegados da Brava, mas, entretanto, “não fez a mesma coisa” em relação à comissão feminina e à comissão da juventude da UNTC-CS, que “nem são associações sindicais e nem têm personalidade jurídica”.
“Cremos que caiu a máscara da ré, devia estar envergonhada, pedir desculpas e não vir a praça pública vangloriar-se de que ganhou a causa”, ajuntou.
Aníbal Borges, que é também presidente do STIF, manifestou ainda sua “estranheza” e denunciou o sucedido, pelo facto de que como autor que interpôs o pedido de impugnação das eleições, não ter sido notificado na mesma ocasião, “enquanto que a ré, não só, já muito antes, como até tornou pública a sentença em conferência de imprensa”, conclui a fonte que vimos citando.
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