O Governo autorizou um aval de até 3,7 milhões de dólares à Linhas Aéreas de Cabo Verde, S.A. (LACV) para a locação operacional de uma aeronave ATR 72-600, visando reforçar a frota e melhorar as ligações aéreas interilhas.
De acordo com a resolução, a integração da aeronave será feita de forma gradual e faseada, com o propósito de reforçar a capacidade operacional da companhia, aumentar a regularidade e a fiabilidade dos serviços e responder de forma mais adequada às necessidades de transporte aéreo doméstico.
A autorização consta, segundo a Inforpress, da resolução 110/2026, publicada no Boletim Oficial de 30 de Setembro, e permite à Direcção-geral do Tesouro conceder, em nome e por conta do Estado de Cabo Verde, uma garantia soberana à Linhas Aéreas de Cabo Verde (LACV).
A LACV, sociedade integralmente detida pelo Estado, pretende integrar a aeronave no âmbito do seu plano de negócios e da estratégia de reforço da frota, na sequência das negociações concluídas com a AVAP Leasing (Atlantic) Pte. Ltd.
O aval destina-se a garantir as obrigações da companhia no âmbito do contrato de locação operacional, Aircraft Lease Agreement, relativo à aeronave ATR 72-600, com o número de série de fabricante MSN 1829.
De acordo com a resolução, a integração da aeronave será feita de forma gradual e faseada, com o propósito de reforçar a capacidade operacional da companhia, aumentar a regularidade e a fiabilidade dos serviços e responder de forma mais adequada às necessidades de transporte aéreo doméstico.
O aval terá um prazo de oito anos, contado a partir da data da sua emissão, enquanto o contrato de locação da aeronave prevê um período de 12 anos, correspondente a 144 meses.
Qualquer prorrogação ou alteração do prazo do aval fica sujeita a autorização nos termos legalmente aplicáveis.
A resolução, prossegue a fonte deste jornal, estabelece ainda que esta garantia constitui a primeira fase da operação.
A segunda fase corresponde à concessão de uma garantia relativa a outra aeronave ATR 72-600, com o número de série MSN 1830, prevista para o início de 2027, cuja emissão ficará dependente de nova autorização nos termos da lei.
O Governo justifica a concessão da garantia com o interesse público associado à continuidade, regularidade e segurança das ligações aéreas interilhas, bem como com a importância da aeronave para a execução do plano operacional da LACV.
A resolução foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de Setembro e entrou imediatamente em vigor.

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