Numa declaração públicada na sua página de Facebook, o pré-candidato Péricles Tavares anuncia desistir de concorrer à Presidência da República nas eleições de 15 de novembro deste ano. Em causa está o artigo 110º da Constituição da República que, segundo ele, exclui a diáspora e nega a unidade nacional.
Conforme ele, o tempo trará o juízo e o esclarecimento público. «Até à queda do artigo 110.º, estarei presente como combatente da República, pela fraternidade e unidade da Nação.Viva a República de todos e para todos», lê-se no post referido de Péricles Tavares.
Esta decisão foi tomada no momento em que se espera o Tribunal Constitiucional a comunicar se aceita ou não a candidatura de Péricles Tavares junto dos demais concorrentes à chefia do Estado de Cabo Verde.
«Cabo-verdianos, irmãos da pátria e da diáspora,Desisti da candidatura à Presidência da República com naturalidade e honra, porque considero mais digno retirar-me antes que os inqualificáveis me sentenciem inútil. A Constituição, tal como está, traduz a sabedoria saloia de um parlamento que insiste em discriminar, em vez de unir. O artigo 110.º (Constitiuição) é uma ferida aberta: exclui a diáspora, divide cidadãos, e nega a unidade nacional», fundamenta no seu post.
Referindo-se ainda à atual Constitiuição da República, critica tratar-se de uma lei que separa cabo-verdianos residentes dos ausentes, considerando que não é uma lei admissível. « É uma novela de triste memória que não serve a República de todos. Não curvo perante a mentira, falsidade e hipocrisia dos intocáveis. Vendi o medo para comprar coragem.E com coragem denuncio: não podemos permitir presidentes forjados em processos viciados, nem cidadãos constituídos arguidos por exercerem o direito de participar. A verdade será desmascarada diante do povo e do mundo», questiona.
Conforme ele, o tempo trará o juízo e o esclarecimento público. «Até à queda do artigo 110.º, estarei presente como combatente da República, pela fraternidade e unidade da Nação.Viva a República de todos e para todos», lê-se no post referido de Péricles Tavares.
De relembrar que, conforme os registos, nas eleições presidencias de outubro de 2021, o Tribunal Constitucional não aceitou a candidatura de Péricles Tavares porque o pré-candidato não provou que residia no país há mais de trinta e seis meses. Disse ter dupla nacionalidade, o que não é permitido a quem deseja ser Presidente da República, além de não ter conseguido o mínimo de proponentes exigido por lei, que são mil assinaturas.

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