O pedido de impugnação, apresentado pela candidatura do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), deu entrada no tribunal da comarca de São Filipe no dia 27 de Outubro e, no dia seguinte, notificou as candidaturas visadas a exercerem o contraditório que depois subiu para o Tribunal Constitucional.
Segundo o Código Eleitoral, o Tribunal Constitucional tinha um prazo de 72 horas (três dias) para pronunciar-se sobre o pedido de impugnação, prazo que segundo o mandatário da UCID terminou no sábado, 02 de Novembro.
Até este momento apenas a lista definitiva da candidatura do PAICV encontra-se afixada na porta do tribunal, faltando as listas do MpD e da UCID.
Esta situação está a atrasar a realização do sorteio para atribuição de posicionamento no boletim de voto que devia acontecer no dia 01 de Novembro, segundo o estabelecido no Código Eleitoral.
Com relação ao município de Santa Catarina do Fogo e, apesar das listas definitivas das duas candidaturas, do MpD e do PAICV, terem sido afixadas no dia 31 de Outubro, ainda não se procedeu a realização do sorteio, segundo o mandatário da candidatura do MpD, Michel Andrade.
Nos Mosteiros, o sorteio foi realizado no dia 01 de Novembro e determinou que a candidatura do PAICV aparecesse em primeiro lugar e do MpD na segunda posição.
A Semana com Inforpress
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