terça-feira, 01 julho 2025

A ATUALIDADE

Movimento cívico Mudei condena e admite impugnar nova lei do vandalismo em Angola

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 O movimento cívico Mudei condenou a nova lei angolana dos crimes de vandalismo por temer “uma oculta intenção de coartar liberdades civis de manifestação" e admite impugnar a legislação em defesa “dos direitos civis”.

“O Movimento Cívico Mudei não sustem, em absoluto, o aumento da repressão sobre cidadãos em condições de vida precárias de vida e atentatórias da dignidade humana, como forma de resolver os problemas de destruição e vandalismo de bens públicos que a todos beneficiam”, salienta, num comunicado.

A proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos foi aprovada, em 18 de julho, pela Assembleia Nacional, com abstenção da UNITA e votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares (MPLA, PRS, FNLA e PHA).

A posição do movimento cívico, subscrita por 100 pessoas, entre os quais ativistas como Luaty Beirão e o padre Pio Wakussanga e outras personalidades da sociedade civil angolana, é de que “não será com medidas meramente repressivas que o Estado poderá continuar a omitir-se da sua responsabilidade direta no agravamento das condições sociais que têm toda a sorte de crimes como sequela”.

Para o Mudei, que congrega várias organizações da sociedade civil, a lei apenas reforça as medidas preventivas e repressivas anteriormente em vigor, “por alegadamente estas se terem mostrado insuficientes a inibir tais atos, considerados prejudiciais ao investimento do Estado angolano na aquisição e manutenção de bens e na melhoria da prestação dos serviços público”.

O Mudei realça que rejeita “todas as práticas que comprometam, deteriorem ou eliminem bens e infraestruturas públicas”, mas acrescenta que não é por falta de leis que se regista um aumento nos atos de vandalização de bens públicos, sobretudo para furtar materiais valiosos, que associa ao estado de pobreza e “desespero social”.

Por outro lado, aponta a falta de confiança no apuramento de provas e culpas pelo sistema judicial angolano que leva a suspeitar que os Artigos 19.º e 21.º da referida lei (Pena aplicável a pessoas coletivas), possam esconder “uma oculta intenção de coartar liberdades civis de manifestação consagradas pela Constituição, atribuindo culpa a promotores de atos que possam redundar em vandalismo sobre bens públicos, e não sobre o vandalizador”. 

“Como provar a intencionalidade de dano público destes promotores? E, no caso de o promotor ser o próprio Estado?”, questiona o Mudei.

O movimento cívico afirma que o próprio estado angolano é “promotor das condições de precariedade de vida que levam cidadãos ao roubo e vandalismo”, sendo também vandalizador” de bens patrimoniais históricos, destacando casos como o shopping construído junto à Fortaleza de São Miguel e o abandono e destruição de salas de espetáculos em todo o país ou privatização de jardins públicos.

 A Semana com Lusa 

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