“Ao abrigo da lei, a Comissão Eleitoral, no uso das suas competências regulamentares, procede à publicação dos cadernos eleitorais definitivos, consolidando o universo de eleitores habilitados a participar no ato eleitoral, nos termos do calendário eleitoral em vigor”, refere o comunicado.
A publicitação dos cadernos definitivos, de acordo com a mesma fonte, ocorre após a análise das reclamações e pedidos de retificação submetidos durante o período próprio, com a consequente atualização dos registos sempre que se verificou fundamento para tal, em conformidade com o regulamento aplicável.
A mesma fonte, sublinhou ainda que o reitor é eleito por um colégio eleitoral composto por docentes doutorados com, pelo menos, dois anos de serviço prestado a tempo inteiro na Uni-CV, assim como os outros docentes com, pelo menos, dois anos de serviço prestado a tempo inteiro na Uni-CV.
Os funcionários com, pelo menos, dois anos de serviço prestado a tempo inteiro na Uni-CV, com contrato válido no ano letivo em que se realizam as eleições, e estudantes com mais de um ano de frequência e situação académica regularizada, serão também eleitos por um colégio eleitoral composto por docentes doutorados.
A Semana com Inforprss

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