De acordo com um comunicado da Comissão Eleitoral, cada lista concorrente deve ser única, completa e encabeçada por um candidato ao cargo de presidente do Comité Executivo.
Entre os requisitos obrigatórios, a Comissão Eleitoral sublinha que cada lista deve ser apoiada por, no mínimo, três membros e precisa de assegurar uma representação de 30% de cada sexo nos órgãos sociais.
Reforça ainda, que cada membro da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF) só pode apoiar uma lista e que caso subscreva mais do que uma, todas as suas declarações de apoio serão invalidadas.
As candidaturas devem ser entregues ao Secretariado-Geral da FCF por correio registado ou electrónico, ou em mão, até à data limite de 19 de Dezembro. A documentação exigida inclui termo de aceitação, cópia de identificação, certificado de registo criminal e, para os cargos jurídicos (Conselhos de Recursos, Disciplina e Ética), comprovativo de licenciatura em Direito.
No prazo de dois dias após o fecho das candidaturas, avança a mesma fonte, a Comissão Eleitoral notificará eventuais candidatos cuja documentação esteja incompleta, concedendo-lhes mais dois dias para completar o processo.
Por outro lado, as candidaturas serão avaliadas no prazo máximo de dez dias, sendo rejeitadas aquelas que apresentem irregularidades, documentos ilegíveis ou rasurados, acrescentando que os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral devem ser apresentados à Comissão de Recurso Eleitoral, cujas deliberações são finais e vinculativas.
O comunicado alerta ainda que os membros eleitos não podem ter sido condenados por infrações penais incompatíveis com as funções e que os estatutos da FCF prevalecem em caso de divergência interpretativa.
A Semana com Inforpress

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