quinta-feira, 01 outubro 2026

São Filipe: Tribunal da Relação autoriza alteração de nome de cidadão por uso prolongado e notoriedade pública

A decisão judicial, expressa no Acórdão n.º 207/25-26 (Apelação Cível n.º 82/23), revoga a sentença do Tribunal de primeira instância de São Filipe, que havia confirmado o indeferimento do pedido feito junto da Conservatória dos Registos e Cartório Notarial local.

O processo de alteração de nome iniciou-se em Abril de 2020, quando Platiny argumentou que, embora o registo inicial tenha sido feito apenas pela mãe, o seu pai, ao perfilhá-lo em 2012, pretendia que fosse registado com o nome Platiny Mário Lopes Alves.

A Conservatória rejeitou o pedido, alegando a inexistência de “justa causa” e falta de provas sobre o uso prolongado do nome pretendido e o Tribunal de 1.ª instância manteve essa decisão, entendendo que o pedido visava apenas legitimar um passaporte que, à data, era considerado falsificado.

No entanto, ao reavaliar o caso, a Relação de Sotavento considerou comprovado, através de testemunhos e documentos, que desde 2012 o apelante é conhecido publicamente como Platiny Mário Lopes Alves, nome pelo qual participou em competições oficiais, viajou para Portugal e assinou, em 2014, um contrato com o Gil Vicente.

Os juízes-desembargadores destacaram que o uso prolongado do nome “foi constante, sem dolo, e reconhecido social e profissionalmente”, salientando que forçar o regresso ao nome inicial “causaria uma desconexão total com a realidade de vida do recorrente”.

O Tribunal recordou que, embora a imutabilidade do nome seja a regra, a lei cabo-verdiana admite exceções quando haja “justa causa” e ausência de prejuízo para terceiros, conforme o artigo 85.º do Código de Registo Civil.

Para os magistrados, o caso de Platiny cumpre esses requisitos, visto que a identidade civil, familiar e profissional do apelante se consolidou sob o nome usado publicamente.

O acórdão também menciona que a alteração não traz prejuízo a terceiros nem compromete a segurança jurídica do Estado, lembrando que Platiny foi absolvido em 2022, pelo Tribunal Judicial de Braga (Portugal), da acusação de falsificação relacionada com o passaporte emitido em seu nome de uso corrente.

Com a absolvição, o Tribunal da Relação considerou que os fundamentos iniciais para o indeferimento deixaram de existir, decidindo, assim, revogar a sentença de primeira instância e autorizar a alteração e o averbamento correspondente na Conservatória do Registo Civil.

“O interesse do apelante na alteração do nome deve prevalecer, pois a sua identidade civil e social está firmemente consolidada sob o nome Platiny Mário Lopes Alves”, conclui o acórdão do Tribunal de Relação de Sotavento.

 

A Semana com Inforpress

Colunistas

Alexandre Vieira Fontes
Alexandre Vieira Fontes
18 Sep. 2026
Filomena Silva: uma jornalista de coragem e...
Léo Rosa de Andrade
Léo Rosa de Andrade
31 Aug. 2026
A ÉTICA DO DESINTERESSE, A VIDA EM...
César Augusto G. Garcia
César Augusto G. Garcia
21 Aug. 2026
COISAS DO ESTADO ou ESTADO DE COISAS...

Comentários

joão do rosário
24 dias atrás 23 horas atrás

SENHOR PRESIDENTE, DEIXE-SE DE TRETAS: NÓS SABEMOS QUEM O SENHOR É José Maria Neves vem agora dizer que é “muito melho ...

jcf
26 dias atrás 15 horas atrás

Cabo Verde tem uma facilidade extraordinária para comentar o que se passa na casa dos outros. Guiné-Bissau, Angola, Moçamb ...

joão do rosário
28 dias atrás 21 horas atrás

Isto já parece gozo. 177 casos desde o início do ano e já estão outra vez a sacudir o fantasma da pandemia. Sem números ...

Pub-Reportagem

publireport