O vereador do Ambiente, João José Canuto, disse que o prazo estabelecido é até 30 de Setembro para que os munícipes procedam à remoção voluntária das carcaças e outros equipamentos, nos termos do Código de Postura Municipal.
Aspirado o prazo, as carcaças, viaturas e máquinas abandonadas serão removidas coercivamente pela câmara, ficando os respetivos proprietários sujeitos às coimas previstas no Código de Postura Municipal.
A câmara apela à compreensão e colaboração de todos os munícipes de forma a contribuir para um município mais seguro, limpo e organizado, promovendo o bem-estar colectivo e a preservação do espaço público.

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