sexta-feira, 02 outubro 2026

PGR moçambicana pede lei específica para atos criminais durante manifestações

Durante apresentação, no parlamento moçambicano, do relatório do Ministério Público de 2024, o Procurador-Geral da República, Américo Letela, defendeu que o exercício da liberdade de manifestações, consagrado na Constituição, “não deve, de modo algum, limitar a o exercício de outras” pessoas, pedindo a criação de uma legislação específica que criminalize e puna os atos de vandalismo e de limitação de liberdades durante protestos.

Em causa estão as manifestações pós-eleitorais lideradas pelo ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, em que quase 400 pessoas perderam a vida em resultado de confrontos entre a polícia e os manifestantes, segundo dados de organizações da sociedade civil, degenerando, igualmente, em saques e destruição de empresas e infraestruturas públicas.

O Procurador-Geral da República criticou a forma como as manifestações decorreram no país, referindo que estas não devem “ofender a Constituição” ou promover a “ocupação abusiva de edifício públicos e privados”.

“Face às consequências das aludidas manifestações, trazemos à reflexão a possibilidade de criminalização de algumas condutas verificadas naquele contexto, atento aos bens jurídicos violados”, sustentou o procurador, pedindo uma reflexão coletiva.

“É indubitável que a pretensão à criminalização daquelas condutas pode ser controversa, na medida em que a manifestação e a crítica pública são essenciais à sociedade e à democracia, daí que o ideal é pautar pela sua promoção, com vista a ter uma sociedade mais plural e democrática”, acrescentou.

Letela defendeu ainda que os protestos não devem impedir as atividades económicas, o funcionamento das instituições públicas e privadas e de propriedade privada.

“Moçambique, como Estado de direito democrático, deve garantir e promover proteção do direito a manifestação exercido dentro dos ditames legais, impondo-se no contexto, que o Estado de direito sancione condutas desviantes que violam direitos fundamentais dos outros cidadãos não manifestantes”, concluiu.

O Ministério Público moçambicano instaurou um total de 742 processos-crime, 31 dos quais envolvendo membros da polícia, ligados às manifestações que afetaram Moçambique nos últimos cinco meses, indicam dados da Procuradoria-Geral.

Os processos visam a “responsabilização criminal dos autores morais e materiais, tendo findado 385 processos, sendo 356 por despacho de acusação e 29 arquivados por insuficiência de provas e 357 encontram-se em instrução”, referiu o Procurador.

De acordo com a mesma fonte, pelo menos 31 processos envolvem agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), dois dos quais já com despacho de acusação e outros ainda em fase de instrução preparatória.

Do total de processos, o maior número regista-se na província e a cidade de Maputo, com 230 e 229 casos, respetivamente, sendo o crime de roubo agravado o principal delito.

O Governo moçambicano confirmou anteriormente que, durante as manifestações, ocorreram pelo menos 80 mortes, além da destruição de 1.677 estabelecimentos comerciais, 177 escolas e 23 unidades sanitárias.

Em 23 de março, Mondlane e Daniel Chapo, Presidente já empossado, encontraram-se pela primeira vez e foi assumido o compromisso de acabar com a violência pós-eleitoral no país, embora, atualmente, críticas e acusações mútuas continuem nas declarações públicas dos dois políticos.

A Semana com Lusa

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Comentários

joão do rosário
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joão do rosário
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