A informação consta de um comunicado enviado à comunicação social, alegando que o referido protesto “não cumpriu os procedimentos e formalismos impostos por lei”.
Conforme ainda a ARFS, de acordo com o regulamento geral da federação cabo-verdiana de futebol, “os protestos são interpostos através de petição subscrita por advogado com procuração bastante, dirigida ao presidente do conselho jurisdicional da ARFS e entregues nas referidas secretarias com indicação dos fundamentos do facto e de direito”.
Neste caso, ainda conforme o mesmo comunicado, o referido protesto foi subscrito pelo presidente do Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural da Pretória.
De acordo com o comunicado da ARFS, depois de analisado, “o protesto não respeitou os procedimentos formais e legais impostos pelo regulamento geral da FCF”.
Por não haver provimento do protesto, conclui o comunicado, o Grupo Desportivo e Recreativo e Cultural da Pretória perde a respectiva caução a favor dos cofres da ARFS.
A Semana com Inforpress

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