Thursday, 11 June 2026

São Vicente: PTS acusa Enapor de violar lei eleitoral e prejudicar – empresa refuta

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Em comunicado enviado hoje à Inforpress, o partido explicitou que no dia 06 de Maio o mandatário da candidatura do PTS, em São Vicente, enviou uma exposição formal e com carácter de urgência ao conselho de administração da empresa gestora dos portos [Enapor], contestando o processamento salarial aplicado ao candidato, que exerce funções de estivador de terra na empresa.

Jailson d´Águiar explicou hoje à Inforpress que o caso representa uma violação do artigo 366.º do Código Eleitoral, que prevê o direito dos candidatos às eleições legislativas a dispensa das funções profissionais durante o período da campanha eleitoral, sem prejuízo das remunerações e demais regalias.

O partido sustenta que “a lei é clara” ao garantir que os candidatos “não podem sofrer penalizações financeiras pelo exercício do direito de participação política e candidatura”.

Na análise feita ao recibo de vencimento referente ao mês de Abril, o PTS identificou, segundo afirmou Jailson d’Aguiar, “graves atropelos” entre os quais uma alegada insuficiência remuneratória.

Conforme a denúncia, o candidato recebeu 5.750 escudos pelos 13 dias de dispensa da campanha eleitoral, entre 17 e 30 de Abril, valor que o partido considera “irrisório e distante da média salarial” normalmente auferida pelo trabalhador no exercício pleno das suas funções.

O PTS aponta ainda “falta de transparência” no documento de pagamento emitido pela Enapor, alegando que não foram discriminados os navios e respectivas escalas em que o trabalhador estaria nomeado durante o período em questão.

De acordo com o partido, esta omissão impossibilita a verificação da base de cálculo utilizada para determinar o montante pago.

Na mesma denúncia, o PTS considera que o pagamento efectuado configura “claro prejuízo financeiro”, violando a garantia legal de inexistência de perdas remuneratórias durante o período de dispensa eleitoral.

Perante a situação, o vice-presidente do partido exige que a Enapor proceda à rectificação imediata do processamento salarial do colaborador, contemplando a totalidade das escalas e dos rendimentos que lhe seriam devidos.

O PTS espera igualmente que a empresa regularize os restantes dias de dispensa eleitoral correspondentes ao período entre 01 e 17 de Maio, cujo pagamento deverá ocorrer no final do corrente mês.

O partido afirma ainda que continuará vigilante para garantir, segundo refere, “igualdade de oportunidades e respeito absoluto pela lei” durante o processo eleitoral.

Contactada pela Inforpress, a Enapor esclareceu que a reclamação apresentada pelo colaborador Jaílson d’Águiar resulta de um conjunto de queixas submetidas pelo próprio junto de várias instituições administrativas públicas.

Entre elas, nomeou a Direcção-geral do Trabalho e a Inspeção-geral do Trabalho, relacionadas com a modalidade de pagamento aplicada durante o período em que se encontra dispensado do serviço, por exemplo, para exercício de actividade sindical.

Segundo a empresa, o trabalhador reivindica” o pagamento na modalidade de tonelagem em vez do regime hora”. 

Contudo, a administração sustenta que este assunto já mereceu pronunciamento da Direcção-geral do Trabalho, em 2024, tendo sido fixado que, nestas situações, o pagamento deve ser efectuado através do regime de crédito de horas.

A empresa argumenta que, sendo o crédito de horas uma figura legal associada ao tempo de trabalho, “a contrapartida remuneratória deve, por natureza, ser indexada à unidade de tempo (hora) e não ao resultado (produtividade/tonelagem)”.

“A aplicação do regime horário surge como a única via legal que concilia a protecção do rendimento do trabalhador com a justiça retributiva”, refere a administração, acrescentando que o regime de tonelagem está associado a trabalho físico efectivamente realizado.

A Enapor considera ainda que incluir o colaborador no sistema de tonelagem sem participação directa nas operações “penalizaria os restantes estivadores que operaram efetivamente, reduzindo o valor das suas remunerações por via da diluição do fundo comum”.

A empresa explicou também que o mesmo critério foi aplicado durante o período em que Jaílson d’Águiar esteve dispensado do serviço enquanto candidato do PTS, justificativa igualmente apresentada à Comissão Nacional de Eleições (CNE), entidade à qual o trabalhador também recorreu.

“Portanto, ao reclamante não lhe está a ser cortado qualquer direito, sendo o seu direito à remuneração garantido pelo pagamento em regime de horas de uma jornada de trabalho”, sustenta a administração.

A Enapor informou ainda que o processo se encontra sob apreciação judicial, pelo que aguarda a respectiva decisão do tribunal.

 

A Semana com Inforpress

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