quinta-feira, 21 novembro 2024

Tribunal recusa decisão da PGR moçambicana para arquivar processo do feijão bóer

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O tribunal de Nacala-Porto decidiu “não acompanhar” a Procuradoria-Geral da República (PGR) moçambicana, que tinha ordenado o arquivamento do processo sobre o diferendo sobre exportação de feijão bóer para a Índia opondo a RGL ao conglomerado ETG.

Num despacho com data de 15 de janeiro, assinado pela procuradora-geral adjunta Amabelia Chuquela, do Departamento Especializado para a Área Criminal, aquele órgão tinha decidido “anular as decisões do Ministério Público” de Nacala-Porto nos autos de instrução preparatório deste processo.

O diferendo – em que a PGR considerou “absurdo e astronómico” o valor da caução fixada pelo Ministério Público local - opõe há vários meses os dois grupos e que condiciona a exportação de feijão bóer e outros produtos agrícolas a partir daquela localidade portuária do norte para a Índia.

Na tentativa de aplicar a decisão de arquivamento, a ETG voltou esta semana ao Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto para libertar o produto apreendido, conforme decisão da PGR, mas em despacho com data de 31 de janeiro, a que a Lusa teve hoje acesso, aquele decidiu “não acompanhar a promoção do MP e consequentemente indeferir o requerimento” do grupo, com sede nas Maurícias.

Entre outros argumentos, o tribunal recorda que ainda corre o prazo para eventual impugnação judicial da decisão de arquivamento e que neste caso só após decisão da procuradora-geral da República é que “se poderá falar em despacho de arquivamento como posição processual definitiva” do MP.

Descreve igualmente que o MP “não pode dar quaisquer ordens ou instruções aos tribunais” e vive-versa: “Ninguém pode, simultaneamente, atuar como MP e como juíz no mesmo Processo Penal”.

“Não obstante, correm nos presentes autos embargos de terceiros sobre os bens arrestados e o tribunal proferiu o devido despacho”, aponta.

A PGR decidiu “ordenar que o MP da jurisdição competente promova a revogação da medida de coação dos arguidos” conforme despacho que a Lusa noticiou em 26 de janeiro, e o “arquivamento da instrução” por “inexistência de crime”, num processo fortemente mediatizado internacionalmente nos últimos meses.

A Lusa noticiou anteriormente que o líder da ETG, Maheshkumar Raojibhai Patel, chegou a apelar ao Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, em carta com data de 26 de dezembro, para intervir na “saga do feijão bóer”, em que alegava estar a ser vítima de “expropriação” de carga e bens pela empresa concorrente Royal Group Limitada (RGL).

Em resposta à Lusa, fonte oficial da ETG afirmou antes que a RGL “foi apanhada a enviar produtos OGM para a Índia pelas autoridades indianas há mais de um ano” – em novembro de 2022 - e que “decidiu recuperar as perdas desse incidente iniciando uma disputa infundada” contra aquele conglomerado, que foi “criminalizado com a cooperação de entidades públicas” moçambicanas.

Em outubro de 2022, o Tribunal Provincial de Nampula ordenou a suspensão de todas as exportações da ETG e de outros grupos também acusados pela RGL neste processo de serem os denunciantes às autoridades indianas. No dia seguinte, o Tribunal Judicial da Província de Nampula concedeu à RGL ordem de penhora de bens da ETG, incluindo imóveis e navios, e congelou as suas contas bancárias, aplicando uma fiança de mais de 3.871 milhões de meticais (55,8 milhões de euros).

Esse valor foi garantido com a apreensão de carga, nomeadamente feijão bóer produzido em Moçambique e que a ETG pretendia exportar – tal como a RGL o faz -, com aquele conglomerado a acusar a RGL de se apropriar da carga e pretender enviá-la precisamente para a Índia.

“Era exigível que os magistrados tivessem fundamentado as decisões de facto quanto no que diz respeito à argumentação jurídica, e por que consideraram inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas de coação menos gravosas”, critica o despacho do Departamento Especializado para a Área Criminal, já que a um representante da ETG chegou a ser aplicada pelo tribunal local a medida cautelar de prisão preventiva.

“Depreende-se dos autos que o MP e o juiz [locais] não consideraram inadequadas ou insuficientes, no caso, as outras medidas de coação, pois o primeiro promoveu e o segundo acolheu e decidiu a substituição por caução no valor absurdo e astronómico de 3.871.850.000 meticais”, lê-se ainda.

O despacho da PGR concluiu igualmente pela falta de fundamento da denúncia da RGL sobre crimes de denúncia caluniosa e uso de documento falso, imputados à ETG sobre a alegada exportação de produtos geneticamente modificados para a Índia: “Podemos afirmar que não se reuniram os indícios suficientes com a potencialidade de, deduzida uma acusação, com razoabilidade muito provável, ela culmine com uma condenação”

A Semana com Lusa

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David Dias
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Todos querem ser escritores. Todos, todos, todos.

António
11 days

Descilpem, mas os antigos reformados não vivem assim, pois pensões não foram atualizadas.

António
18 days 22 hours

Quando as eleições terminarem fiscalize essas construções em russ estreitas e que são autenticas autenticas bombas

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