Assim o MPD não chega lá rapaz (Carlos Silva)!!! Fica pior ainda quando tenta branquear a situação de São Vicente, que é, de longe, muito mais grave. Então ele não sabe que foi produzido um relatório pela ministra da Tutela (Janine Lélis), a condenar o presidente da Câmara Muncipal de Sao Vicente (CMSV) a repor as muitas ilegalidades comprovadamente cometidas na CMSV e este simplesmente não cumpriu?
Por Alcides Lopes da Graça*
Parece aqueles rapazinhos que querem tirar a namorada a um adversário, e, em vez de procurar conquistar a menina com o seu poder de charme e de sedução, prefere falar mal do namorado. Querem a Câmara da Praia a todo o custo, mas em vez de se apresentarem ao eleitorado como alternativa ao atual executivo, com propostas e projetos alternativos, preferem atacar o presidente da Câmara.
Assim o MPD não chega lá rapaz!!! Fica pior ainda quando tenta branquear a situação de São Vicente, que é, de longe, muito mais grave. Então ele não sabe que foi produzido um relatório pela Ministra da Tutela, a condenar o Presidente da CMSV a repor as muitas ilegalidades comprovadamente cometidas na CMSV, e este simplesmente não cumpriu?
Não sabe que o processo de perda de mandato do presidente da CMSV está numa gaveta do Tribunal da Relação de Barlavento que, há mais de um ano, não é capaz de decidir se o julgamento deve ter 5 ou 8 testemunhas. Sim, o Juiz da 1a Instância marcou o julgamento de perda de mandato, e mandou arrolar testemunhas. Só que a defesa do Presidente da Câmara de SV arrolou 10 testemunhas, e o Juiz, pela natureza urgente do mesmo, disse, em Despacho, que só deveria ser 5 testemunhas. E mandou reduzir as testemunhas para cinco.
A defesa do Presidente da Câmara de SV não concordou e recorreu do Despacho para o Tribunal da Relação de Barlavento. Este Tribunal, habilidosamente, não consegue, ou não quer, decidir o recurso, que nos parece ser a coisa mais simples deste mundo: deve-se ouvir apenas cinco testemunhas, que é o limite legal, ou não existe limite legal e pode-se ouvir as testemunhas que a defesa entender. É está a questão em recurso, certamente muito dificil de resolver, e que tem o processo convenientemente travado.
É só essa a diferença senhor Secretário-geral (SG) do MPD: num há vontade, e até urgência, em julgar, e no outro não há pressa nenhuma em julgar, talvez à espera do fim do mandato.
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*Post publicado na sua página de facebook
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