terça-feira, 06 outubro 2026

Brava: PAICV denuncia “ilegalidade” por parte da Assembleia Municipal nas realizações das Sessões Ordinárias

Esta denúncia foi feita, em declarações à Inforpress, pelo deputado João Coelho, alegando que o dirigente da bancada do MpD (situação) não tem tido “pulso” com as suas obrigações, enquanto fiscalizadora do município, inclusive, de não marcar as reuniões obrigatórias e ordinárias até esta data.

De acordo com o deputado da bancada do PAICV, esta situação já está a tornar-se “corriqueira”, tendo em conta que já tem quatro anos seguidos neste mandato, mas também no anterior que esta situação tem se repetido.

“Estamos a considerar isto um acto de chacota e desrespeito, mas também ao fim ao cabo estamos a entender, sendo que o presidente da assembleia não tem punho, para além de acharmos que é uma grave ilegalidade, no entanto, também temos um presidente da câmara municipal que tem estado a viajar constantemente e se calhar não tem tempo para isto”, frisou, ressaltando ainda que o mesmo tem estado frequentemente nas suas páginas das redes sociais a fazer campanha.

Sendo assim, garantiram que a oposição está a pensar em recorrer para outras instâncias, isso porque, salientou, estão a encarar esta situação como uma “troça”, uma vez que também já tinham solicitado, há mais de dois meses, informações relativamente à realização das sessões, ao presidente da assembleia que, no entanto, até ao momento nada foi pronunciado.

“O tempo está a passar e as coisas estão a continuar na ilegalidade, pois a sessão deveria ser realizada no mês de Fevereiro e Abril, todavia já estamos com dois meses de atraso e não foi realizada em nenhum desses dois meses e quem está a ficar refém é a própria ilha Brava”, sublinhou.

Os deputados municipais do PAICV consideraram que os munícipes devem fazer uma reflexão muito profunda relativamente ao município, tendo em conta que há pessoas que estão em lugares “chaves” e mesmo assim, não estão a conseguir desempenhar as suas funções e isto está a mostrar uma certa incompetência e uma falta de vontade política descomunal.

“Não é comum uma câmara municipal dar ordem numa assembleia, sendo que este tem obedecido normalmente e ninguém diz nada”, finalizou.

O Estatuto dos Municípios de 01/10/1995 que a redacção dada por Lei 147/IV/95 (alteração do Estatuto dos Municípios), artigo 69º, 70º e 75º determina que “compete exclusivamente” à presidente convocar as reuniões ordinárias e que por lei impõe um mínimo de três sessões por ano, sendo em Fevereiro, Abril e Novembro de cada ano.

A Semana com Inforpress

11 de Junho de 2024

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Comentários

joão do rosário
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